O ser humano tem o livre arbítrio para poder escolher suas opiniões e aquilo que ele pode ou não fazer, isso quer dizer que se ele faz, ele é conivente com a situação e caso punição, por isso o existir da constituição.
As leis de transito foram feitas para que os mesmos as respeite em um prol comum e quem não obedece, leva uma multa básica, o valor da multa é decorrente da infração que você fez.
Mas se você não concorda com a multa, acha que ela foi se razão, você tem como recorrer, você entra com uma ação contra o estado, isso é, você entra com um pedido de revisão, o que é que você terá que provar o porquê se acha injustiçado.